“O princípio constitucional para o pagamento é de que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras.Há dependentes que são crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que ficassem totalmente carentes de recursos.” explica o defensor público federal Claudionor Barros Leitão, em entrevista para o Portal IG.
Segundo o Ministério da Previdência, só pode receber o auxilío a família do detento que seja segurado pelo INSS e tenha renda de até R$ 810,18 no ato da prisão, independentemente da renda dos dependentes. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade – estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.
A família do preso tem direito a receber como auxílio-reclusão 80% da média mensal das contribuições anteriores do segurado, a partir de 1994. Segundo o Ministério, os familiares receberam, em média, R$ 586,51 e esse valor é dividido pelos beneficiários e não multiplicado pelos dependentes. O recurso é pago há cerca de 28 mil familias, uma parcela pequena já que a população carcerária brasileira se aproxima dos 500 mil detentos.
O poder da população para monitorar os gastos públicos é grande e é amplificado muitas vezes com o uso das redes sociais, mas o dever de falar a verdade é maior ainda. Porque o papel de difundir mentiras e maquiar dados já é bem representado pelos nossos governantes.
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